- 1 -Os profissionais forenses devem optar, no momento da sua candidatura, pela designação para as seguintes modalidades de prestação de serviços no sistema de acesso ao direito:
- a)Lotes de processos;
- b)Nomeação isolada para processos;
- c)Lotes de escalas de prevenção;
- d)Designação isolada para escalas de prevenção;
- e)Designação para consulta jurídica.
- 2 -Os lotes de processos podem ter a seguinte composição:
- a)Lote de acompanhamento de 50 processos em simultâneo;
- b)Lote de acompanhamento de 30 processos em simultâneo;
- c)Lote de acompanhamento de 20 processos em simultâneo;
- d)Lote de acompanhamento de 10 processos em simultâneo.
- 3 -Os lotes de escalas de prevenção podem ter a seguinte composição:
- a)Lote de 36 escalas de prevenção por ano;
- b)Lote de 24 escalas de prevenção por ano;
- c)Lote de 12 escalas de prevenção por ano;
- d)Lote de 6 escalas de prevenção por ano.
- 4 -O profissional forense não pode inscrever-se:
- a)Para mais de um lote de processos;
- b)Para um lote de processos e para nomeação isolada para processos;
- c)Para mais de um lote de escalas de prevenção;
- d)Para um lote de escalas de prevenção e para designação isolada para escalas de prevenção.
Artigo 18.º — Lotes
Vigente desde: 11/08/2010
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Em vigor desde 11/08/2010