- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008.
- 2 -O n.os 1 a 3 do artigo 1.º, 5 a 7 do artigo 3.º e 2 do artigo 7.º e os artigos 10.º, 12.º a 16.º, 18.º a 26.º e 28.º a 33.º entram em vigor em 1 de Setembro de 2008.
ANEXO
(a que faz referência o artigo 9.º)
- a)Julgados de Paz.
- b)Sistema de Mediação Laboral, criado pelo protocolo celebrado em 5 de Maio de 2006 entre o Ministério da Justiça e a Confederação da Indústria Portuguesa, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Confederação do Turismo Português, Confederação dos Agricultores de Portugal, Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional e a União Geral dos Trabalhadores.
- c)Sistema de Mediação Familiar, criado pelo despacho n.º 18 778/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Agosto de 2007.
- d)Sistema de Mediação Penal, criado pela Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho.
- e)Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, autorizado nos termos conjugados dos despachos n.os 5/90, de 2 de Fevereiro, 20/93, de 4 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Maio de 1993, e 21 620/2004, de 13 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Outubro de 2004.
- f)Centro de Arbitragem do Sector Automóvel, autorizado nos termos conjugados dos despachos n.os 36/93, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Agosto de 1993, 532/99, de 23 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Janeiro de 1999, e 26 196/2002, de 27 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 2002.
- g)Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, autorizado nos termos conjugados dos despachos n.os 79/95, de 2 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 Junho de 1995, 3294/2001, de 5 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 Fevereiro de 2001, 10 685/2001, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 Maio de 2001, e 13 518/2001, de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Junho de 2001.
- h)Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado, autorizado nos termos conjugados dos despachos n.os 147/95, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Outubro de 1995, 9968/97, de 14 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Outubro de 1997, e 5479/2003, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2003.
- i)Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, autorizado nos termos conjugados dos despachos n.os 166/95, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Novembro de 1995, e 19 533/2000, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Setembro de 2000.
- j)Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral, autorizado nos termos conjugados dos despachos n.os 53/93, de 30 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Novembro de 1993, 26-A/SEAMJ/97, de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Março de 1997.
- l)Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve, autorizado nos termos conjugados dos despachos n.os 10 478/2000, de 11 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 2000, 10 185/2004, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Maio de 2004, e 20 779/2009, de 8 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Setembro de 2009.
- m)Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis, autorizado nos termos do despacho n.º 25 380/2000, de 28 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Dezembro de 2000.
- n)Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, autorizado nos termos do despacho n.º 20 778/2009, de 8 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Setembro de 2009.
- o)Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações, autorizado nos termos do despacho n.º 28 519/2008, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Novembro de 2008.
- p)Centro de Arbitragem Administrativa, autorizado nos termos do despacho n.º 5097/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Fevereiro de 2009.
Artigo 37.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/08/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2010