Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio para recuperação de prestações sociais indevidamente pagas através do sistema de pagamento de serviços disponibilizado pela rede Multibanco.
Repartição de encargos
Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio para recuperação de prestações sociais indevidamente pagas através do sistema de pagamento de serviços disponibilizado pela rede Multibanco - Pagamento de serviços/compras, para um prazo de 36 meses, sem possibilidade de renovação, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 697 420,93 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Acréscimo de verbas
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.02.02.24 - Encargos com cobrança de receita.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 13 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.
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