Medida n.º 4, «GSJ - Gabinetes de Saúde Juvenil»
- 1 -A medida n.º 4, «GSJ - Gabinetes de Saúde Juvenil», engloba a criação de gabinetes de saúde juvenil, com a natureza de espaços de atendimento e de aconselhamento gratuitos, anónimos e confidenciais, nas áreas de actuação do Programa.
- 2 -Os gabinetes de saúde juvenil são criados nos termos de protocolos a celebrar com as entidades parceiras vocacionadas para a promoção da saúde.