Autoriza a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária a proceder à repartição dos encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de análises laboratoriais de Xylella fastidiosa ― amostras de material vegetal colhidas em controlos oficiais ― zona isenta e zona demarcada, durante um período de 36 meses, até ao montante global de EUR 1 797 705,00, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.