Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho é fixado em oito.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 24 de Maio de 2007.