Renova a concessão da zona de caça associativa do Monte da Vinha, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba (processo n.º 3661-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte da Vinha (processo n.º 3661-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba, com a área de 347 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.