Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Segurança Social
Unidades orgânicas flexíveis
O limite máximo de unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura interna da Direcção-Geral da Segurança Social é fixado em 16.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 24 de Maio de 2007.