Renova a concessão da zona de caça associativa do Monte Branco e Folha Lobo, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba, e freguesia de Terrugem, município de Elvas (processo n.º 3657-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte Branco e Folha Lobo (processo n.º 3657-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba, com a área de 295 ha, e freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 59 ha, perfazendo a área total de 354 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.