- 1 -O curso é constituído por uma parte escolar com a duração normal de quatro anos.
- 2 -A Universidade organizará, de acordo com um regulamento que está aprovado, um seminário e um estágio de índole profissionalizante que poderão ser frequentados, com carácter facultativo, após aprovação da parte escolar.
ARTIGO 6.º — (Duração normal)
Vigente desde: 03/08/1981
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Em vigor desde 03/08/1981