Relativamente a cada um dos actos referidos no artigo 1.º, devem ser registados no sistema informático os seguintes elementos:
- a)Identificação da natureza e espécie dos actos;
- b)Identificação dos interessados, com menção do nome completo e do número do documento de identificação;
- c)Identificação da pessoa que pratica o acto;
- d)Data e hora de execução do acto;
- e)Número de identificação do acto.