Fica a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à contratação por 36 meses da prestação de serviços bancários de apoio às caixas do tesouro no âmbito da Rede de Cobranças do Estado