São elegíveis para efeitos de certificação como entidade formadora as entidades abrangidas pelo disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho.
Artigo 5.º — Elegibilidade de entidades formadoras
Vigente desde: 12/03/2014
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Em vigor desde 12/03/2014