Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à reprogramação financeira e à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de combustíveis para a frota de navios nos anos de 2019 a 2024
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder reprogramação financeira e à repartição de encargos com o contrato de aquisição de combustíveis para a frota de navios nos anos de 2019 a 2024, até ao montante global de 24 814 803,98 euros (vinte e quatro milhões, oitocentos e catorze mil, oitocentos e três euros e noventa e oito cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado dos anos antecedentes.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.
A presente portaria revoga a Portaria n.º 423/2018, de 20 de agosto, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 159, de 20 de agosto de 2018.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de fevereiro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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