Alteração do artigo 2.º da Portaria n.º 192/2023, de 28 de abril, publicada no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2023
É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 192/2023, de 28 de abril, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2024 - 540 533,33 (euro) (quinhentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos);
- b)2025 - 540 533,33 (euro) (quinhentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos);
- c)2026 - 540 533,33 (euro) (quinhentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos).
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
2 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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