Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género é fixado em três.
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, em 30 de Maio de 2007.