- 1 -Os departamentos são dirigidos por directores.
- 2 -Os centros são dirigidos por gestores, sendo as unidades de apoio e os gabinetes dirigidos por coordenadores.
- 3 -Os cargos dirigentes previstos nos números anteriores são exercidos em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.
Artigo 2.º — Direcção e chefia de unidades orgânicas
Vigente desde: 31/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2007