Autorização às entidades adquirentes, constantes no anexo à portaria, para assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição agregada de serviços de vigilância e segurança
Ficam autorizadas as entidades, constantes do anexo à presente portaria, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição agregada de serviços de vigilância e segurança, para o 1.º semestre de 2019, os quais não poderão exceder o valor de 1.149.995,36 EUR, ao qual acresce IVA nos termos legais.
Autorizar, nos termos do n.º 6 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 33/2018 de 15 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, a dispensa do disposto no artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, para as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, no âmbito da presente aquisição.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas nos orçamentos dos respetivos organismos referentes ao ano de 2019.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
7 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
ANEXO
Repartição de encargos por entidades adquirentes
(ver documento original)
311895501