Determina que a zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas passa a ser constituída por prédios rústicos, sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 79-AFN), e concessiona a zona de caça associativa dos Alfeirões e Gradinhas, por um período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca das Grades, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5522-AFN)
Correcção
A zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (processo n.º 79-AFN) passa a ser constituída pelos prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 717 ha, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 232 ha, perfazendo a área total de 949 ha.
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa dos Alfeirões e Gradinhas (processo n.º 5522-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca das Grades, com o número de identificação fiscal 508940858 e sede social na Rua de 25 de Abril, 60, 7040-704 Sabugueiro, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 204 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)