O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º e o anexo v do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril, na redacção que lhes é conferida pela presente portaria, produzem efeitos a partir da data de entrada em vigor daquela.
Artigo 6.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 18/06/2009
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Em vigor desde 18/06/2009