Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural à repartição de encargos referentes a empreitada «Igreja das Mercês - Consolidação e reforço estrutural»
Fica a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) autorizada a efetuar a repartição de encargos no âmbito do procedimento da empreitada relativa ao concurso público para a execução da empreitada «Igreja das Mercês - Consolidação e reforço estrutural», até ao montante máximo de 578 875 (euro) (quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos e setenta e cinco euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, que perfaz a quantia total de 613 607,50 (euro) (seiscentos e treze mil e seiscentos e sete euros e cinquenta cêntimos), repartido nos seguintes termos:
Em 2023: 50 000 (euro) (cinquenta mil euros), valor a que acresce IVA à taxa de 6 %, perfazendo um total de 53 000 (euro) (cinquenta e três mil euros);
Em 2024: 528 875 (quinhentos e vinte e oito mil e oitocentos e setenta e cinco euros), valor a que acresce IVA à taxa de 6 %, perfazendo um total de 560 607,50 (euro) (quinhentos e sessenta mil e seiscentos e sete euros e cinquenta cêntimos).
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
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