Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviço de banco de apoio associado ao pagamento das citações de dívida emitidas pelas respetivas Secções de Processo Executivo, através do Multibanco Serviço Normal ― SEF.
Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviço de banco de apoio associado ao pagamento das citações de dívida emitidas pelas respetivas Secções de Processo Executivo, através do Multibanco Serviço Normal - SEF (Sistema de Execuções Fiscais), para um prazo de 36 meses, sem possibilidade de renovação, pelo montante máximo estimado de € 2 962 039,62 (dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trinta e nove euros e sessenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.02.02.24 - Encargos com cobrança de receita.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 22 de setembro de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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