Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille, para os anos de 2025 e 2026.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 2 312 005,60 € (dois milhões, trezentos e doze mil, cinco euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 501/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
A importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
18 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 13 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
319790037