Aprova a reversão a favor dos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, dos lotes n.os 28-F, 52-F, 42-OL, 48-OL, 67-OL, 69-F, 44-OL, 57-F, 71-A, 45-OL, 41-F, 71-OL, 40-O, 73-F, 17-OL, 21-A, 22-A, 60-A, 116-OL e do lote sem número, com a área de 9,8400 ha, do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, o primeiro, herdeiro legítimo do sujeito passivo da expropriação, a segunda e o terceiro, de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, a área total de 203,8062 ha, constituída pelos lotes n.os 28-F, 52-F, 42-OL, 48-OL, 67-OL, 69-F, 44-OL, 57-F, 71-A, 45-OL, 41-F, 71-OL, 40-O, 73-F, 17-OL, 21-A, 22-A, 60-A, 116-OL e ainda o lote sem número, com a área de 9,8400 ha, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6.101,0825 hectares, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção I, até ao artigo 8, da secção J, da freguesia de Santo Agostinho, atual União de Freguesias de Moura (St. Agostinho e S. João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de novembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
311885311