Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Peral, Rebolar, Filipes, Zambujeiro, Álamos, Furadouro, Monte da Rocha» e outros, sitos nas freguesias de Monte Trigo, Amieira e Portel, município de Portel. Revoga a Portaria n.º 314/89, de 27 de Abril