Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Torrinha» parte, sito na freguesia e município de Portimão, «Guerreiras», sito na freguesia de Alferce, município de Monchique, «Vale», «Herdade da Dobra», «Saraiva» e «Lugar da Dobra», sitos na freguesia e município de Silves. Revoga a Portaria n.º 722-Q/92, de 15 de Julho