Os critérios de selecção e a prioridade das candidaturas serão definidos e divulgados, em cada ano, através de circular da Direcção-Geral das Florestas, ouvida a CNEFF, tendo em conta, nomeadamente:
- a)A área ardida;
- b)O número de ocorrências de incêndios no último decénio;
- c)As características da área a intervencionar de acordo com o grau de sensibilidade ao risco de incêndio;
- d)A existência de projectos de investimento florestal;
- e)A sua inserção em zonas de especial sensibilidade, nomeadamente as áreas protegidas, sítios da Lista Nacional de Sítios, sítios de interesse comunitário, zonas especiais de conservação e zonas de protecção especial criadas nos termos das normas jurídicas aplicáveis.