Segunda alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos
Alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro
O artigo 1.º da Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1551/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O disposto nos números anteriores não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Até 15 de Junho de 2009, para entrada em vigor no dia 1 de Julho de 2009.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 17 de Junho de 2009.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.