Artigo 17.º
Inscrição
Redação registada como em vigor em 11/08/2010.
Esta redação foi substituída em 27/09/2010. Ver a versão consolidada
Os produtores e comerciantes dos vinhos e dos produtos vitivinícolas com direito à DO «vinho verde», com excepção dos retalhistas, são obrigados a efectuar a sua inscrição, bem como das respectivas instalações, na entidade certificadora, em registo apropriado.