A área geográfica de produção da DO «vinho verde» abrange as seguintes divisões administrativas, conforme representação cartográfica constante no anexo i da presente portaria:
- a)Todos os municípios dos distritos de Braga e de Viana do Castelo;
- b)Do distrito de Aveiro, os municípios de Arouca, Castelo de Paiva e Vale de Cambra e a freguesia de Ossela, do município de Oliveira de Azeméis;
- c)Do distrito do Porto, os municípios de Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Póvoa do Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo e Vila do Conde;
- d)Do distrito de Vila Real, os municípios de Mondim de Basto e Ribeira de Pena;
- e)Do distrito de Viseu, os municípios de Cinfães e Resende, com excepção da freguesia de Barrô.