Artigo 3.º
Sub-regiões produtoras
Redação registada como em vigor em 18/10/2014.
Esta redação foi substituída em 01/08/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Na área geográfica de produção dos produtos com direito à DO «vinho verde» são reconhecidas as designações das seguintes sub-regiões:
- a)Amarante, integrando os municípios de Amarante e Marco de Canaveses;
- b)Ave, integrando os municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vizela, com excepção das freguesias de Santa Eulália e de Santo Adrião de Vizela, municípios da Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa e Vila do Conde;
- c)Baião, integrando os municípios de Baião e Cinfães, com excepção das freguesias de Souselo e Travanca e município de Resende, com excepção da freguesia de Barrô;
- d)Basto, integrando os municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena;
- e)Cávado, integrando os municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde;
- f)Lima, integrando os municípios de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo;
- g)Monção e Melgaço, integrando os municípios de Melgaço e Monção;
- h)Paiva, integrando o município de Castelo de Paiva, e no município de Cinfães as freguesias de Souselo e Travanca;
- i)Sousa, integrando os municípios de Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel e no município de Vizela, as freguesias de Santa Eulália e Santo Adrião de Vizela, e no município de Valongo a União das freguesias de campo e sobrado.
- 2 -Os produtos com indicação de sub-região serão obtidos a partir de uvas produzidas e vinificadas exclusivamente na respectiva sub-região.
- 3 -O uso da indicação da casta Alvarinho é exclusivo para os produtos da sub-região de Monção e Melgaço, devendo ser utilizada em conjugação com a indicação expressa da sub-região e no caso de a rotulagem indicar apenas a casta Alvarinho o produto deve ser 100 % proveniente desta casta.