Autoriza o conselho de gestão do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário (FRSS) a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de acompanhamento do plano de reestruturação das instituições particulares de solidariedade social financiadas pelo FRSS.
Fica o conselho de gestão do FRSS, autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de acompanhamento do plano de reestruturação das instituições particulares de solidariedade social financiadas pelo FRSS, no montante global de € 202 800,00 (duzentos e dois mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços, autorizados pela presente portaria, são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do FRSS.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 15 de outubro de 2025. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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