Artigo 13.º
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Redação registada como em vigor em 21/03/2012.
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A estrutura residencial deve proceder à afixação, em local visível e de fácil acesso, designadamente, dos seguintes elementos:
- a)Licença de funcionamento ou autorização provisória de funcionamento, quando aplicável;
- b)Identificação da direção técnica;
- c)Horários de funcionamento das atividades e serviços;
- d)Mapa semanal das ementas, incluindo dietas;
- e)Preçário e ou tabela da comparticipação familiar;
- f)Publicitação dos apoios financeiros da segurança social, quando aplicável;
- g)Referência à existência de livro de reclamações.