Artigo 3.º
Objetivos
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Constituem objetivos da estrutura residencial, designadamente, os seguintes;
- a)Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
- b)Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
- c)Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar;
- d)Potenciar a integração social.