- 1 -Os familiares e pessoas de referência têm direito, nomeadamente, a:
- a)Participar nas atividades e no projeto global da ERPI;
- b)Participar na avaliação diagnóstica e na elaboração, celebração e implementação do plano individual de cuidados do residente, caso este o deseje;
- c)Ter acesso a informação e ser ouvido nas decisões que digam respeito ao residente, com a devida autorização do próprio;
- d)Visitar o residente, exceto se este o recusar ou se houver impedimento legal.
- 2 -Constituem deveres dos familiares e pessoas de referência, nomeadamente, os seguintes:
- a)Cumprir o Regulamento Interno;
- b)Colaborar com a equipa;
- c)Respeitar a privacidade e intimidade dos residentes;
- d)Zelar pela boa conservação da residência e dos bens e equipamentos;
- e)Tratar os residentes e os trabalhadores com urbanidade, respeito, com correção e compreensão.
Artigo 5.º-B — Direitos e deveres dos familiares e pessoas de referência
AditadoVigente desde: 14/11/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2023
Portaria n.º 349/2023 - 1.ª Série(13/11/2023)