Autoriza a Direção-Geral dos Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento de aquisição de gás propano a granel para os estabelecimentos prisionais e centros educativos, para os anos de 2025 e 2026.
Repartição de encargos
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento aquisitivo em causa, que totalizam o valor de 2 999 520,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal, e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2025 - 1 499 760,00 EUR;
Ano de 2026 - 1 499 760,00 EUR.
Acréscimo de saldos
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2026 até ao limite das verbas autorizadas, mediante a atualização dos respetivos registos no sistema central de encargos plurianuais.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 22 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.
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