- 1 -A concessão referida no artigo 2.º desta portaria só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação ou remoção da respectiva sinalização.
- 2 -A exclusão referida no artigo 1.º desta portaria só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação ou remoção da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Efeitos da sinalização
Vigente desde: 11/08/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2010