Determina que a percentagem de 50% das recompensas, objectos, direitos ou vantagens declarados perdidos a favor do Estado, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, reverta a favor do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência