Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Montouto, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Montouto, município de Vinhais, e anexa à mesma zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3896-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Montouto (processo n.º 3896-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Montouto, município de Vinhais, com a área total de 1254 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Montouto (processo n.º 3896-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Montouto, município de Vinhais, com a área de 232 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1486 ha.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 22 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Julho de 2010.
(ver documento original)