A selecção dos candidatos é realizada com base:
- a)Na prova de aptidão vocacional específica, onde:
1) No caso da prova para o curso de licenciatura em Música, deve ser obtida uma classificação não inferior a 95 em cada uma das suas componentes;
2) No caso da prova para o curso de licenciatura em Estudos Teatrais, deve ser obtida uma classificação não inferior a 80 em cada uma das suas componentes;
- b)Na nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º, onde deve ser obtida uma classificação não inferior a 95.