- 1 -A prova de aptidão vocacional específica para o curso de licenciatura em Estudos Teatrais destina-se a avaliar os conhecimentos dos candidatos nos domínios da Teoria Teatral, da Estética Teatral e da História do Teatro, assim como a sua disponibilidade, em um ou vários domínios, para a intervenção no campo teatral.
- 2 -A prova é constituída por:
- a)Um exame escrito;
- b)Uma prova prática.
- 3 -Os domínios sobre que incide a prova são divulgados no edital a que se refere o artigo 13.º
- 4 -O exame e a prova prática são classificados na escala inteira de 0 a 200.
- 5 -A classificação final da prova de aptidão vocacional específica é a média aritmética simples arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações do exame escrito e da prova prática.
Artigo 4.º — Prova de aptidão vocacional específica para o curso de licenciatura em Estudos Teatrais
Vigente desde: 18/06/2002
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