Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 865/2022, de 2 de dezembro
Repartição de encargos
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
317015673