Renova a concessão da zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, ambas do município do Cartaxo, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos, sitos naquelas freguesias e município (processo n.º 791-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo n.º 791-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, ambas do município do Cartaxo, com a área de 1052 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo n.º 791AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, ambas do município do Cartaxo, com a área de 179 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área total de 1232 ha.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)