Altera o regulamento de aplicação da medida n.º 6, «Engenharia financeira», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRO), aprovado pela Portaria n.º 936/2003, de 4 de Setembro
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2.º Com a entrada em vigor do presente diploma cessa a possibilidade, no âmbito do Regulamento referido no número anterior, de apresentação de candidaturas de projectos dos tipos C e E, bem como, no caso de projectos do tipo D, de apresentação de candidaturas de micro, pequenas e médias empresas e respectivas associações empresariais.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 31 de Maio de 2004.