Autoriza a MOBI.E, S. A., a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão normal (BTN) e em baixa tensão especial (BTE), em mercado liberalizado
Fica a MOBI.E, S. A. autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão normal (BTN) e em baixa tensão especial (BTE), em mercado liberalizado", até ao montante global estimado de 1.082.526,31 euros (um milhão oitenta e dois mil quinhentos e vinte seis euros e trinta e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão normal (BTN) e em baixa tensão especial (BTE), em mercado liberalizado", referido no artigo anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria são satisfeitos por conta de verba inscrita no ano de 2019 e a inscrever no ano de 2020, no orçamento da MOBI.E, S. A.
O montante fixado para o ano económico de 2020 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
São ratificados os montantes já despendidos em 2019.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.
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