Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça a assumir o encargo orçamental decorrente da aquisição de serviços de consultoria para a constituição de uma equipa de apoio ao acompanhamento e supervisão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da área da justiça para os anos de 2023 a 2026
Despesa e repartição de encargos
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente da aquisição de serviços de consultoria para a constituição de uma equipa de apoio ao acompanhamento e supervisão do PRR da área da justiça, até ao valor máximo de 4 300 000 (euro) (quatro milhões e trezentos mil euros), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMJ, financiados integralmente pelo PRR, referentes aos anos indicados.
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral do Ministério da Justiça, Dr.ª Helena de Almeida Esteves, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza, nomeadamente a aprovação e correção das peças dos procedimentos, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta dos contratos a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
31 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
315655749