Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Águas de André por um período de oito anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2266-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Águas de André (processo n.º 2266-AFN), por um período de oito anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 2110 ha, e na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 296 ha, perfazendo a área total de 2406 ha.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10 % da área total.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)