Ficam a PGR e a PJ autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, identificados no mapa anexo à presente portaria, que totalizam o valor global estimado de 1.375.964,67 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — Repartição de encargos
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018