- 24-A -a) Estão isentas de taxas as acções promovidas pelo Projecto Vida e associações de estudantes no campo da actividade desportiva e pelas associações de pais no domínio da divulgação.
- b)Estão isentas de taxas, pagando apenas as despesas com pessoal, as acções promovidas por clubes, associações e federações com praticantes de escalões etários inferiores aos 10 anos ou, independentemente da idade, com praticantes portadores de deficiência.
- c)Pelas acções promovidas por clubes, associações e federações com praticantes dos escalões etários dos 10 aos 16 anos, não poderão ser cobradas, para além das despesas com pessoal, e em função do tipo de recinto, instalações ou actividades, taxas de valor superior a 75% dos limites mínimos constantes da tabela anexa ao presente regulamento.
24.º-A
AlteradoVigente desde: 29/04/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2002
Portaria n.º 483/2002 - 1.ª Série(24/04/2002)