- 8 -Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 277/88, de 5 de Agosto, constituem ainda motivos justificativos do cancelamento da autorização, designadamente, os seguintes:
- a)Não pagamento das taxas de utilização devidas;
- b)Danos produzidos nas instalações, balneários ou quaisquer equipamentos nestes integrados no decurso da respectiva utilização;
- c)Utilização das instalações para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização;
- d)Utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquela ou àquelas que foram autorizadas.
8.º
Vigente desde: 29/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2002